Em novembro de 2026, o quinto dia útil cairá na sexta-feira, dia 6, para os trabalhadores com carteira assinada. Essa data é crucial, pois é o prazo final para o pagamento dos salários, conforme estipulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
De acordo com o artigo 459 da CLT, o salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao que foi trabalhado. Para determinar essa data, considera-se que os sábados são dias úteis, enquanto domingos e feriados não entram na contagem. Portanto, a sequência para novembro de 2026 será a seguinte: o primeiro dia útil ocorrerá em 2 de novembro (uma segunda-feira), seguido por 3, 4 e 5 de novembro, culminando no quinto dia útil em 6 de novembro.
Esse detalhe sobre os dias úteis é importante, pois muitos trabalhadores não têm expediente aos sábados, mas a legislação inclui esse dia na contagem para o pagamento. Assim, mesmo que não haja trabalho, o sábado é contabilizado para determinar se o salário foi quitado em dia.
Caso um empregador não efetue o pagamento até o quinto dia útil, o trabalhador tem o direito de buscar orientação para a cobrança dos valores devidos. A CLT garante a possibilidade de recorrer à Justiça do Trabalho em casos de atraso, além de contar com o apoio do sindicato da categoria. Vale ressaltar que atrasos constantes podem levar a consequências mais sérias, como a rescisão indireta do contrato, onde o trabalhador pode reivindicar os direitos de uma demissão sem justa causa.
Além disso, a falta de cumprimento das obrigações trabalhistas pode resultar em fiscalização e penalidades para o empregador, reforçando a importância de respeitar os prazos estabelecidos pela legislação.
Crédito da imagem: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil



