quinta-feira, 29/10/2026

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Justiça autoriza pagamento de R$ 2,9 bilhões em valores atrasados do INSS; confira quem pode receber e como realizar a consulta

A recente liberação de R$ 3,5 bilhões pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) para o pagamento de valores devidos a beneficiários que ganharam ações contra o governo federal marca um avanço significativo na regularização…

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A recente liberação de R$ 3,5 bilhões pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) para o pagamento de valores devidos a beneficiários que ganharam ações contra o governo federal marca um avanço significativo na regularização de pendências financeiras. Deste montante, cerca de R$ 2,9 bilhões são destinados a ações relacionadas ao INSS e a benefícios assistenciais, como revisões de aposentadorias e pensões, além de auxílios por incapacidade.

Com 313.181 beneficiários contemplados em 243.718 processos, a importância desses recursos é inegável. As ações vinculadas ao INSS representam 57% do total de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) liberadas e concentram impressionantes 83% do valor total disponibilizado. Trata-se de uma resposta do governo àqueles que, por diversas razões, viram seus direitos não serem respeitados.

Esses montantes não se referem a novos benefícios, mas a valores que o governo deixou de pagar ou pagou a menor, necessitando de quitação após decisão judicial. O processo de pagamento é feito de forma organizada: os recursos são liberados aos Tribunais Regionais Federais (TRFs), que são os responsáveis por depositá-los em contas específicas abertas para cada beneficiário em instituições como o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal.

Os beneficiários devem estar atentos, pois o dinheiro não cai automaticamente em suas contas habituais. Após a notificação do TRF sobre a liberação dos valores, o beneficiário pode realizar o saque em uma agência do banco indicado, munido da documentação necessária. Em certas circunstâncias, também é possível solicitar a transferência do valor para uma conta designada pelo advogado.

Para aqueles que se perguntam se têm direito a esses pagamentos, é fundamental entender que não basta ter um pedido de aposentadoria ou benefício negado. O beneficiário precisa ter vencido uma ação judicial contra o INSS e ter uma RPV incluída no lote. O primeiro passo é consultar o andamento do processo na Justiça Federal e buscar informações sobre a liberação do pagamento junto ao TRF responsável, utilizando o número do processo ou CPF para facilitar a consulta.