quinta-feira, 29/10/2026

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Funcionária gestante que teve direito ao intervalo negado será indenizada em R$ 30 mil

A recente decisão da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) expôs uma realidade alarmante no ambiente corporativo brasileiro, ao aumentar de R$ 5 mil para R$ 30 mil a indenização por danos…

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A recente decisão da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) expôs uma realidade alarmante no ambiente corporativo brasileiro, ao aumentar de R$ 5 mil para R$ 30 mil a indenização por danos morais a ser paga pela Telefônica do Brasil (Vivo) e pela Vikstar Contact Center a uma operadora de telemarketing grávida. A situação, que virou notícia, revela práticas que desafiam a dignidade no local de trabalho, ao forçar a funcionária a vomitar em uma lata de lixo, em vez de permitir que ela se afastasse para usar o banheiro.

O julgamento, que ocorreu no dia 21 de setembro, apontou que a conduta das empresas não apenas limitou o acesso à higiene básica, mas também violou direitos fundamentais de intimidade e dignidade da trabalhadora. A relatora do caso, ministra Margareth Costa, argumentou que o valor original da indenização não refletia a gravidade do ocorrido, que foi exacerbada pelo contexto da gravidez e pela pressão imposta pela supervisão.

Durante o processo, a operadora de telemarketing relatou que suas idas ao banheiro eram controladas rigidamente, necessitando de autorização do supervisor e limitadas a apenas cinco minutos. Com os sintomas da gravidez, ela se viu em uma situação humilhante, onde o supervisor, ao invés de oferecer apoio, forneceu uma lata de lixo para que pudesse vomitar sem interromper as ligações. Testemunhos de colegas corroboraram a gravidade da situação, que incluía até ameaças de desligamento do sistema interno caso a trabalhadora tentasse se afastar sem permissão.

Demitida durante a gestação, a operadora buscou a reintegração e a reparação por danos morais, levando o caso a sucessivas instâncias judiciais. Enquanto a primeira instância havia fixado a indenização em R$ 10 mil, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região considerou que o valor deveria ser reduzido para R$ 5 mil. Entretanto, o TST, ao revisar o caso, não apenas reverteu a decisão como elevou consideravelmente a quantia, reconhecendo a seriedade da violação sofrida.

A ministra Costa destacou que a situação vai além da simples restrição ao uso do banheiro, sublinhando que a prática reflete um desprezo pela integridade física e psíquica da trabalhadora, em nome de uma falsa produtividade. Ela lembrou que a Constituição Federal assegura uma proteção especial à gestação e à maternidade, e que a obrigatoriedade de enfrentar episódios de náusea e vômito em um ambiente de trabalho revela um desrespeito inaceitável.

Essa decisão do TST não deve ser vista apenas como uma punição às empresas envolvidas, mas como um alerta a todas as organizações sobre a importância de garantir ambientes de trabalho respeitosos e dignos, especialmente para aquelas que estão em situações vulneráveis, como as gestantes.

Crédito da imagem: Gravidez, mulher grávida.